2026-09-16 · TRF4
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }APELAÇÃO CÍVEL Nº 5006341-70.2026.4.04.9999/RS (originário: processo nº 50046003120238210060/RS)RELATOR: TAIS SCHILLING FERRAZ APELANTE: ANA CLEIA SILVA DE SOUZA ADVOGADO(A): GUSTAVO FERRARI CORREA (OAB sc056140) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Pela publicação do presente, ficam as partes e advogados, do processo acima indicado, intimadas de que o feito passará a tramitar eletronicamente, neste Tribunal, no sistema eproc. Os advogados que eventualmente não estiverem cadastrados no sistema de processo eletrônico da Justiça Federal da 4ª Região, poderão providenciar seu cadastramento, na forma disciplinada pelo artigo 9º, IV, da Resolução TRF4 nº 17/2010, para acessar o sistema eproc, além de acompanhar as publicações pelo DJE e/ou DJEN e peticionar pelo Portal Jus.Br, previstos na Resolução CNJ nº 455/2022.