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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 4ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO
DESAPROPRIAÇÃO Nº 5006341-64.2018.4.02.5001/ES
AUTOR: ECO101 CONCESSIONARIA DE RODOVIAS S/A
ADVOGADO(A): MARCELO PACHECO MACHADO (OAB ES013527)
RÉU: SICA SOCIEDADE IMOBILIARIA CAPIXABA LTDA
ADVOGADO(A): GABRIEL DE CARVALHO COSTA (OAB ES018798)
ADVOGADO(A): LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB ES011703)
INTERESSADO: ROMERIO MARTINS RONCETE
ADVOGADO(A): BERNARDO AZEVEDO FREIRE
DESPACHO/DECISÃO
Convertido o julgamento em diligência.
Evento 312. Laudo Pericial ajustando a indenização do imóvel desapropriado em R$ 4.580.000,00, em 07/2024.
Evento 322. A ECO101 registra discordância com o laudo pericial e requer que o perito preste os esclarecimentos com relação à valoração da área, sobre os pontos apontados.
Evento 323. A SICA informa que concorda com o laudo pericial apresentado no Evento 312.
Evento 328. Resposta do engenheiro civil às questões levantadas pela ECO101.
Evento 335. A Concessionária requer a intimação do perito para prestar esclarecimentos complementares, elucidando os pontos técnicos suscitados nos eventos 140, 161, 170, 180, 205 e 322, como também outros pontos elencados na referida petição.
Considerando que a ECO101 persistiu na discordância em relação ao laudo do evento 312, intime-se o perito para responder aos questionamentos do evento 335.
Entretanto, esclareço que os pontos suscitados pela ECO101 nos eventos 140, 161, 170, 180, 205 se referem ao laudo do evento 105, que foi afastado pelo E. TRF da 2ª Região. Assim, deverá o engenheiro civil nomeado se ater às questões levantadas nos eventos 322 e 335.
Ressalto que a ECO101 foi intimada tanto do laudo do evento 312 quanto da manifestação do expert no evento 328, oportunidades nas quais deveria ter apresentado os tópicos que considerasse relevantes para esclarecimento do perito.
Com a resposta do perito, intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Intimem-se.