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Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 2ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006341-57.2025.4.02.5118/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO VIVA VIDA ALEGRIA
ADVOGADO(A): JOAO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB RJ250427)
DESPACHO/DECISÃO
DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ
(artigo 184 da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região)
Autorizo o levantamento total dos valores depositados na conta judicial abaixo indicada, por beneficiário(a), independentemente de alvará, servindo cópia deste despacho como mandado de levantamento.
DADOS DA PARTE BENEFICIÁRIA E CONTA:
Beneficiário(a): CONDOMINIO VIVA VIDA ALEGRIA, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 51.590.987/0001-82, na pessoa de seu representante legal devidamente identificado.
Conta Judicial nº: 1334.005.86414367-2 ( Evento 38, GUIADEP2);
Valor: R$ 5.056,02 (cinco mil cinquenta e seis reais e dois centavos) e eventuais rendimentos.
Para tanto, deverá a parte beneficiária se apresentar à Agência 1334 da Caixa Econômica Federal, situada na Praça Roberto Silveira, 34, Centro, Duque de Caxias/RJ, munida de documento original de identidade e CPF, ou outro documento original que contenha esses dados, bem como de cópia deste despacho, documentos esses que servirão como Mandado de Levantamento da quantia depositada nos presentes autos.
Quanto ao requerimento de transferência, compulsando os autos, verifico a existência de alvará válido (evento 58).
Ante o exposto INDEFIRO o requerimento do evento 62.
Com o levantamento dos valores, dê-se baixa dos autos no sistema processual informatizado.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI
Juíza Federal Titular