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5006339-70.2024.8.21.0006

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Tribunal
TJRS
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · Sentença

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006339-70.2024.8.21.0006/RSAUTOR: FELISBERTO GUSTAVO PRIEBE ADVOGADO(A): JUAN MARCOS ZANELLA (OAB RS128227) ADVOGADO(A): VITOR COSTA DA SILVA (OAB RS126130) RÉU: GLORIA REBECA BARBOSA DOS SANTOS ADVOGADO(A): DELCIO PAULI BALARDIN JUNIOR (OAB RS082367) RÉU: EDUARDO SCHULTZ PEDROSO ADVOGADO(A): DELCIO PAULI BALARDIN JUNIOR (OAB RS082367) RÉU: CONNECT MONEY ADVOGADO(A): DELCIO PAULI BALARDIN JUNIOR (OAB RS082367) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado na inicial e declaro extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, apenas para o fim de condenar os réus, solidariamente, ao ressarcimento dos valores comprovadamente pagos pelo autor, no montante de R$ 82.500,00, a serem corrigidos monetariamente pelo IGP-M desde a data do respectivo pagamento e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação, nos termos dos arts. 395 e 406 do Código Civil. Por fim, diante da sucumbência mínima da parte autora (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte ré ao pagamento da integralidade das custas e despesas processuais e, relativamente ao honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, estes importarão no montante de 15% sobre o valor da condenação, conforme diretrizes e parâmetros do art. 85, § 2º, incisos I a IV, do Código de Processo Civil.

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