Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
ago/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJAC · 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO
Autos:
5006335-69.2025.8.01.0001
Classe:
Procedimento Comum Cível
Autor:Bezerrao Material de Construcao LtdaRéu:Servnet Instituicao de Pagamento LtdaAUTOR: BEZERRAO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO(A): ALEK DE ALENCAR TEIXEIRA BEZERRA (OAB AC006362)
RÉU: SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA
ADVOGADO(A): ALESSANDRA XAVIER COUTINHO (OAB MG208101)
ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870)
DECISÃO
7. Dispositivo Diante do exposto: a) rejeito a preliminar de incompetência territorial; b) reconheço a incidência do Código de Defesa do Consumidor e mantenho a distribuição dinâmica do ônus da prova nos termos desta decisão; c) rejeito a impugnação à juntada dos documentos apresentados pela autora em réplica; d) defiro parcialmente o pedido de exibição documental, nos termos do item 4; e) mantenho a tutela de urgência anteriormente deferida; f) indefiro a produção de prova oral, por desnecessária. Apresentados os documentos pela requerida, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá também esclarecer expressamente a divergência quanto à data da contratação e indicar, de forma discriminada, os valores que afirma terem sido indevidamente pagos, com referência aos respectivos comprovantes. Após, caso haja juntada de documento novo ou alegação que justifique contraditório complementar, intime-se a requerida por 15 (quinze) dias. Cumpridas as providências, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.