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5006335-69.2025.8.01.0001

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Tribunal
TJAC
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAC · 5ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco · DESPACHO/DECISÃO

    Autos: 5006335-69.2025.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Autor:Bezerrao Material de Construcao LtdaRéu:Servnet Instituicao de Pagamento LtdaAUTOR: BEZERRAO MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): ALEK DE ALENCAR TEIXEIRA BEZERRA (OAB AC006362) RÉU: SERVNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA ADVOGADO(A): ALESSANDRA XAVIER COUTINHO (OAB MG208101) ADVOGADO(A): WANDERLEY ROMANO DONADEL (OAB MG078870) DECISÃO 7. Dispositivo Diante do exposto: a) rejeito a preliminar de incompetência territorial; b) reconheço a incidência do Código de Defesa do Consumidor e mantenho a distribuição dinâmica do ônus da prova nos termos desta decisão; c) rejeito a impugnação à juntada dos documentos apresentados pela autora em réplica; d) defiro parcialmente o pedido de exibição documental, nos termos do item 4; e) mantenho a tutela de urgência anteriormente deferida; f) indefiro a produção de prova oral, por desnecessária. Apresentados os documentos pela requerida, intime-se a parte autora para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ocasião em que deverá também esclarecer expressamente a divergência quanto à data da contratação e indicar, de forma discriminada, os valores que afirma terem sido indevidamente pagos, com referência aos respectivos comprovantes. Após, caso haja juntada de documento novo ou alegação que justifique contraditório complementar, intime-se a requerida por 15 (quinze) dias. Cumpridas as providências, venham os autos conclusos para sentença. Intimem-se. Cumpra-se.

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