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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006335-26.2025.8.24.0067/SC EXEQUENTE: MARQUES E ZABOT COMERCIO DE CALCADOS LTDA ADVOGADO(A): EDUARDA DE COL (OAB SC063665) EXECUTADO: JANETE MARIA RIES ADVOGADO(A): MICHELE BEAL (OAB SC022986) DESPACHO/DECISÃO Conforme decisão do evento 39, foi determinada a penhora de percentual da remuneração da parte executada, tendo o empregador iniciado os respectivos depósitos judiciais. Posteriormente, a executada apresentou impugnação no evento 57, na qual suscitou, predominantemente, divergências quanto ao valor do débito. Em razão disso, foi determinada a remessa dos autos à Contadoria Judicial para atualização do débito, observados os termos do acordo firmado entre as partes, conforme decisão do evento 62. Juntados os cálculos pela Contadoria Judicial no evento 73, verifica-se a existência de saldo remanescente, não tendo sido integralmente satisfeita a obrigação (saldo devedor R$ 6.887,54, enquanto em subconta existe R$ 6.586,80, ou seja, resta o débito de R$ 300,74). 1. Diante disso, determino a retomada dos descontos mensais na remuneração da executada, nos mesmos termos e percentual estabelecidos na decisão do evento 39, até a integral quitação do saldo remanescente apurado pela Contadoria Judicial. 2. Intime-se o empregador para que restabeleça os descontos e efetue os respectivos depósitos em subconta judicial vinculada ao presente feito. 3. Atingido o saldo devedor, retornem conclusos para expedição de alvará e extinção pelo pagamento. Comunicações e diligências necessárias.
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