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5006335-11.2019.8.21.0070

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006335-11.2019.8.21.0070/RS EXEQUENTE: VALENCE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA EIRELI ADVOGADO(A): MAUREN SAILE (OAB RS048152) ADVOGADO(A): CRISTIANO GIONGO (OAB RS051857) ADVOGADO(A): RODRIGO MENDES DORR (OAB RS105137) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc. 1. Em deferimento ao requerimento da parte exequente, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros em instituições bancárias em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD. No entanto, cumprida a determinação, conforme extrato juntado aos autos, mostrou-se infrutífera a medida, porquanto não foram encontrados ativos financeiros em nome da parte executada. 2. Intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de extinção. Diligências legais.

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