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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Taquara · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006335-11.2019.8.21.0070/RS
EXEQUENTE: VALENCE INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE BORRACHA EIRELI
ADVOGADO(A): MAUREN SAILE (OAB RS048152)
ADVOGADO(A): CRISTIANO GIONGO (OAB RS051857)
ADVOGADO(A): RODRIGO MENDES DORR (OAB RS105137)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos, etc.
1. Em deferimento ao requerimento da parte exequente, determinei a indisponibilidade de ativos financeiros em instituições bancárias em nome da parte executada por meio do sistema SISBAJUD.
No entanto, cumprida a determinação, conforme extrato juntado aos autos, mostrou-se infrutífera a medida, porquanto não foram encontrados ativos financeiros em nome da parte executada.
2. Intime-se a parte exequente para que, em 15 dias, manifeste-se acerca do prosseguimento do feito, indicando bens passíveis de penhora em nome da parte executada, sob pena de extinção.
Diligências legais.