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TRF2 · SECRETARIA DA 3a. SEÇÃO ESPECIALIZADA · DESPACHO/DECISÃO
Ação Rescisória (Seção) Nº 5006334-98.2022.4.02.0000/RJ RÉU: ASSOCIACAO DE OFICIAIS MILITARES ESTADUAIS DO RIO DE JANEIRO ADVOGADO(A): WELINGTON DUTRA SANTOS (OAB RJ155434) DESPACHO/DECISÃO Diante da certidão de trânsito em julgado (ev. 129, CertTran 101) e da manifestação da União, declarando a ausência de interesse na execução dos honorários de sucumbência, em virtude do baixo valor (ev. 136, petição), DETERMINO o arquivamento do presente feito, com baixa.
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