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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5006333-81.2026.8.24.0015/SC
AUTOR: TRANSPORTES PEROZA LTDA
ADVOGADO(A): LOÍZE EDUARDA DE RAMOS GOULARTT (OAB SC068134)
ADVOGADO(A): MARCOS VINICIOS TEO (OAB SC065718)
DESPACHO/DECISÃO
INTIME-SE a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, adotando as seguintes providências:
1. Da procuração: juntar procuração outorgada ao(s) patrono(s) com poderes específicos para atuação nesta demanda, assinado pela parte ou eletronicamente, por intermédio de autoridade oficial credenciada pela ICP-Brasil, cuja validade da assinatura poderá ser conferida por meio do Sistema VALIDAR1.
2. Dos esclarecimentos quanto à causa de pedir e aos pedidos:
i) esclarecer se o veículo caminhão-trator Scania/R540 A6X4, placa SXG2F15 é o único integrante da frota da parte autora, especificando quais são os outros, se existentes;
ii) esclarecer o parâmetro utilizado para dedução do percentual de 45% (quarenta e cinco por cento) do faturamento a título de custos inerentes à execução da atividade profissional da parte autora, encartando documentos comprobatórios, se o caso.
Juntadas as informações e documentos ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos.
Advirta-se que o não cumprimento das providências acima no prazo assinalado acarretará o indeferimento da petição inicial, nos termos dos arts. 321 e 330, inciso IV, do Código de Processo Civil.
1. https://validar.iti.gov.br/