Publicações do processo

5006333-65.2023.4.04.7100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF4 · 3ª Vara Federal de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006333-65.2023.4.04.7100/RS REQUERIDO: BANCO C6 S.A. ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB RS098874) REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) ADVOGADO(A): FLAVIO CESAR INNOCENTI (OAB RS059964) INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL S/A - BANRISUL DESPACHO/DECISÃO 1. À vista do depósito judicial correspondente ao pagamento dos danos morais pelo BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (evento 275), e da manifestação da parte exequente, bem ainda diante da indicação dos dados bancários de titularidade da sociedade de advocacia de seu procurador da parte exequente, à qual foram outorgados poderes para "receber valores, dar quitação" (evento 268, PROC2), DEFIRO a transferência do montante depositado na conta judicial n.º 0652/005/17054257-9, conforme requerido no evento 279, PET1, advertindo-se, apenas, que, no âmbito da Justiça Federal, tal operação prescinde de expedição de "alvará automatizado", como ocorre em outras Justiças. 1.1 Desse modo, requisite-se à Unidade Externa de Pagamentos da CEF (Agência 0652) que, no prazo de 10 dias, proceda à transferência da TOTALIDADE do saldo existente na conta judicial n.º 0652/005/17054257-9, para a conta corrente n.º 47092-9, Agência 2814-7, Banco do Brasil (001), de titularidade de BRUNO CESAR NUNES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 53855741000110. 1.2 Efetivada a transferência, intime-se a parte exequente para ciência da disponibilização do numerário. 2. Lado outro, conquanto o Banco Bradesco Financiamentos S.A. tenha manifestado concordância quanto ao pagamento dos danos materiais (evento 278, PET1), equivocadamente procedeu ao depósito do montante em conta vinculada ao ID 020260818035472172 junto ao Banco Banrisul (evento 278, ANEXO2). A propósito, no âmbito da Justiça Federal, os depósitos judiciais deverão ser realizados perante a CEF, nos termos do art. 35, caput, da Lei n.º 14.973/20241 2.1 Desse modo, oficie-se ao Banco Banrisul S.A, a fim de que, no prazo de 10 dias, proceda à transferência do depósito objeto do comprovante anexado ao evento 278, ANEXO2 (ID 020260818035472172) para uma conta judicial da Caixa Econômica Federal (Agência 0652), vinculada ao presente feito, a ser aberta por aquela instituição financeira. Sublinhe-se que a presente decisão servirá como ofício. 3. Efetivado o depósito, nos termos do item 2 supra, proceda-se à transferência da TOTALIDADE do saldo existente, na forma do item 1. 4. Com relação aos honorários periciais, intimem-se o Banco Bradesco Financiamentos S.A. e o Banco C6 S.A. para que, no derradeiro prazo de 10 dias e sob pena de bloqueio forçado via SISBAJUD, procedam à imediata restituição da rubrica, na proporção de metade para cada um - paga ao perito por meio de Ofício Requisitório (evento 155, PGTOPERITO1) - mediante a emissão de GRU Simples2, em que conste: a) Unidade Gestora 090020; b) Gestão 00001; c) Código 18862-0 (Ressarcimento de Honorários Técnicos Periciais); d) Número de Referência 50063336520234047100; e) CNPJ da JFRS n.º 05.442.380/0001-38. 5. Confirmada a satisfação da obrigação pela exequente, restituídos os honorários periciais pelos Bancos e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. 1. Art. 35. Os depósitos realizados em processos administrativos ou judiciais em que figure a União, qualquer de seus órgãos, fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais federais dependentes deverão ser realizados perante a Caixa Econômica Federal. 2. Disponível em: (http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.