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TRF4 · 1ª Vara Federal de Campo Mourão · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006332-54.2026.4.04.7010/PR AUTOR: ALVIRA GOLFE DE SOUZA ADVOGADO(A): TATIANA OECHSLER (OAB SC011678) AUTOR: JOAO BATISTA DE SOUZA ADVOGADO(A): TATIANA OECHSLER (OAB SC011678) DESPACHO/DECISÃO 1. Foi registrada a prioridade de tramitação. 2. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais ajuizada por ALVIRA GOLFE DE SOUZA e JOAO BATISTA DE SOUZA, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. 3. Após analisar a petição inicial e os documentos a ela anexados, concluo ser necessário emendá-la para completo cumprimento dos requisitos previstos nos arts. 319 e 320, ambos do CPC. Assim, com fundamento no art. 321, do CPC, intime-se a parte autora para que emende a petição inicial nos termos abaixo indicados, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção da demanda sem resolução do mérito (art. 321, §1º, CPC): a) formular, ao final, o pedido de indenização por danos morais, conforme fundamentação jurídica. b) apresentar comprovante de residência atual e em nome próprio, ou, caso seja em nome de terceiro, anexar declaração com a informação de como ocorre o vínculo, acompanhada de documento pessoal do subscritor da declaração. Prazo de 15 dias. Fica a parte autora advertida de que, para o correto funcionamento das regras de automatização, a petição para cumprimento desta determinação deverá ser associada com o evento específico de EMENDA À INICIAL. 4. Quanto ao pedido de assistência judiciária gratuita, intime-se a parte autora para que apresente documentos hábeis a comprovar o valor de seus rendimentos brutos e os “especiais impedimentos financeiros permanentes” para arcar com as custas e despesas processuais. Apresentados os documentos, o requerimento será apreciado na oportunidade da sentença, considerando a ausência de custas e despesas na primeira instância (art. 54, Lei 9.099/95). 5.Não cumprida a emenda, registrem-se para sentença, conforme art. 485, I, CPC. 6. Cumpridas as emendas determinadas, promovam-se as anotações necessárias e prossiga-se no cumprimento das determinações a seguir. 7. Cite-se a parte ré para apresentação de resposta ou proposta de acordo. Prazo de 30 (trinta) dias. Na mesma oportunidade, deverá apresentar todos os documentos disponíveis que possam esclarecer a causa, em conformidade com o artigo 11 da Lei nº 10.259/2001 c.c artigo 2º da Lei nº 9.099/95. 8. Apresentada a contestação ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica. Prazo de 5 (cinco) dias. 8.1 Havendo requerimento de ambas as partes, em qualquer momento processual, remetam-se os autos ao CEJUSCON.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Campo Mourão · Outros
Processo 5006332-54.2026.4.04.7010 distribuido para 1ª Vara Federal de Campo Mourão na data de 03/09/2026.
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