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5006332-46.2026.8.24.0064

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Divisão de Tramitação Remota dos Juizados Especiais Cíveis · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006332-46.2026.8.24.0064/SCAUTOR: PATRICK JAIRO DE SOUSA ADVOGADO(A): ARI BRUNO BRITO COELHO (OAB SC056855) ADVOGADO(A): DANIEL DOMICIANO DE BEM (OAB SC021689) RÉU: JETSMART AIRLINES S.A. ADVOGADO(A): VALERIA CURI DE AGUIAR E SILVA STARLING (OAB SP154675) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para condenar a ré ao pagamento de R$ 908,07, a título de danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA desde os respectivos desembolsos e acrescidos de juros moratórios pela taxa legal a partir da citação, observada a sistemática dos arts. 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil. Rejeito o pedido de indenização por danos morais. Sem custas e honorários advocatícios, conforme os arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.

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