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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006332-13.2026.8.21.0005/RS AUTOR: K.M. SCHULZ SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): KÁTIA MICHELE SCHULZ (OAB RS070099) RÉU: CONDOMINIO SOLAR CONJUNTO COMERCIAL ADVOGADO(A): SABRINA BRUNETTO (OAB RS063023) ADVOGADO(A): MICHELE TODESCHINI SALTON (OAB RS062823) DESPACHO/DECISÃO 1 - Ciente do deferimento parcial da antecipação de tutela no agravo de instrumento, do qual a parte ré já foi intimada nos autos do recurso. 2 - Dos documentos juntados em réplica (ev. 29), dê-se vista ao réu. 3 - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, ou em 30 dias para aqueles que possuem prazo em dobro, indicarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando sua necessidade. Ressalta-se que eventuais requerimentos já formulados serão desconsiderados, salvo se renovados expressamente neste momento. Fica advertido que a inobservância deste prazo implicará a preclusão, não sendo concedido novo prazo para apresentação de provas. Em caso de prova oral, deverá juntar o rol de testemunhas, ou reiterar o já juntado, no prazo acima especificado.
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