Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006327-51.2025.4.04.7209/SCAUTOR: LUCIMARI DA SILVEIRA GREGORIO FERREIRA ADVOGADO(A): ADRIANA GAMBETA (OAB SC063559) DESPACHO/DECISÃO Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) esclarecer, de forma precisa, o valor do capital securitário cuja condenação pretende, indicando se adota o montante de R$ 80.000,00, R$ 98.605,32 ou outro valor, com a respectiva justificativa documental; b) esclarecer o valor pretendido a título de danos morais; c) apresentar o valor total atualizado da causa, correspondente à soma dos pedidos economicamente mensuráveis, abrangendo o capital securitário e a indenização por danos morais; d) retificar, se necessário, o valor atribuído à causa e os pedidos formulados na petição inicial, observados os limites da estabilização da demanda; e) caso pretenda o prosseguimento do feito perante o Juizado Especial Federal, apresentar declaração expressa de renúncia ao montante que eventualmente exceder o limite de 60 salários mínimos vigente na data do ajuizamento, correspondente a R$ 91.080,00, nos termos do art. 3º, caput e § 3º, da Lei nº 10.259/2001. A renúncia deverá abranger o proveito econômico total perseguido na demanda, inclusive o valor do capital securitário e a indenização por danos morais, e ser formulada de maneira expressa, clara e sem ressalvas, ciente a parte autora de que o limite de alçada também repercute na fase de cumprimento de sentença, ressalvada a atualização monetária e os encargos incidentes sobre o valor validamente submetido ao Juizado. Na hipótese de a parte autora não pretender renunciar ao valor excedente, deverá informar expressamente essa opção, para que seja reapreciada a competência do Juizado Especial Federal à luz do proveito econômico efetivamente perseguido. Após, dê-se vista às partes rés pelo prazo comum de 10 (dez) dias, especialmente para manifestação sobre o valor atribuído à causa, o montante do capital securitário e eventual renúncia ao excedente. Decorrido o prazo, voltem conclusos para apreciação da competência em razão do valor da causa, sem prejuízo do exame das demais questões processuais pendentes, inclusive a legitimidade da Caixa Econômica Federal e o ingresso da Caixa Vida e Previdência S.A. Intimem-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.