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TJRS · Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Bento Gonçalves · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006326-40.2025.8.21.0005/RSPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5005696-18.2024.8.21.0005/RS EXEQUENTE: MARIA HELENA DE PAULA ADVOGADO(A): LENUZA DA SILVA SILVA (OAB RS124896) ADVOGADO(A): RAQUEL DE CARVALHO (OAB RS061441) DESPACHO/DECISÃO É possível a expedição da certidão de que trata o art. 828 do Código de Processo Civil pelo próprio exequente, diretamente no sistema (aba ações, opção "certidão para execuções"), sem necessidade de requerimento ou expedição pelo Cartório. À exequente, para promover o regular prosseguimento do feito.
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