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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006325-74.2026.8.24.0025/SC EXECUTADO: AUTOPISTA LITORAL SUL S.A. ADVOGADO(A): GUSTAVO PEREIRA DEFINA (OAB SP168557) ADVOGADO(A): JULIO CHRISTIAN LAURE (OAB SP155277) DESPACHO/DECISÃO Conforme o art. 52 da Lei n. 9.099/95, o cumprimento das sentenças proferidas nos Juizados Especiais Cíveis observará o regramento estabelecido no Código de Processo Civil (art. 523 e seguintes), ressalvadas eventuais incompatibilidades (Enunciados 97 e 161 do FONAJE). Assim, intime-se a parte executada, nos termos do art. 513, §§ 1º e 2º, do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento). Cientifique-se a parte executada, não obstante, de que o prazo para impugnação nos próprios autos é de 15 (quinze) dias contados da garantia do juízo, nos termos do Enunciado n. 117 do Fonaje: ENUNCIADO 117 – É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro – Vitória/ES). Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito relativamente aos atos de expropriação, sob pena de extinção.
TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar · Outros
Processo 5006325-74.2026.8.24.0025 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Gaspar na data de 03/09/2026.
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