2026-09-16 · TJSC
Monitória Nº 5006324-61.2024.8.24.0930/SC AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO UNICRED CENTRO-SUL LTDA - UNICRED CENTRO-SUL ADVOGADO(A): LUCIANO PORTO (OAB SC015798) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que a citação realizada nos autos está em desacordo com as diretrizes impostas pela Circular CGJ n. 222/2020, porquanto não é possível extrair da respectiva certidão o comprovante do envio e do recebimento da comunicação, com o dia e a hora da ocorrência. Além disso, não há certeza quanto à identidade da parte citada, uma vez que não houve o envio de fotografia/documentos pessoais ou confirmação escrita de leitura. Não se desconhece que a citação por meio eletrônico tem base legal e vem sendo reiteradamente realizada. Contudo, como já dito, as orientações descritas na Circular CGJ 222/2020 não foram observadas, já que a citação é ato processual formal, que deve atender aos requisitos processuais e legais, e que não pode deixar dúvidas de seu implemento ou da identificação da pessoa a ser citada. Desse modo, oficie-se ao Sr. Oficial de Justiça certificador do ato mencionado, para que junte aos autos os comprovantes de que fala a Circular CGJ n. 222/2020, a fim de convalidar o ato que praticou.