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Tribunal
TRF2
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF2 · 1ª Vara Federal de São Pedro da Aldeia · Sentença
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5006323-32.2026.4.02.5108/RJIMPETRANTE: GABRIELA DA CRUZ PINTO
ADVOGADO(A): LAILA GOMES MACHADO SAMPAIO (OAB RJ202925)
INTERESSADO: PRESIDENTE DO CONSELHO - CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - RIO DE JANEIRO
ADVOGADO(A): BRUNO MATIAS LOPES
ADVOGADO(A): PRISCILLA LISBOA PEREIRA
INTERESSADO: FUNDACAO GETULIO VARGAS
SENTENÇA
III. DISPOSITIVO Do exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo procedente o pedido e concedo a ordem, ratificando a medida liminar, nos termos da fundamentação supra. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios (artigo 25 da Lei 12.016/2009). Sentença sujeita ao reexame necessário. Com o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se.