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TRF4 · 3° Núcleo de Justiça 4.0 - PR · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006319-70.2026.4.04.7005/PRAUTOR: IRINEU ELOY DOS SANTOS ADVOGADO(A): Marise Jussara Franz Luvison (OAB PR061410) ADVOGADO(A): FRANCINE MEDEIROS SOARES (OAB PR109601) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e extingo o feito, com resolução de mérito, fulcro no art. 487, inciso I, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 do CPC. Anote-se. Sem condenação em custas e honorários (artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95). O pagamento dos honorários periciais deverá ser suportado pela parte autora, salvo se beneficiária de gratuidade da justiça (art. 98, § 3º, do CPC). Interposto recurso, intime-se o INSS para contrarrazões. Findo o prazo para resposta, remetam-se os autos à Turma Recursal. Transitado em julgado, dê-se baixa. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.
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