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TRF3 · 2ª Vara Federal de Campo Grande · Despacho
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campo Grande Rua Delegado Carlos Roberto Bastos de Oliveira, 128, Jardim Veraneio, Campo Grande - MS - CEP: 79037-102 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5006319-08.2026.4.03.6000 EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECAO MATO GROSSO DO SUL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCELO NOGUEIRA DA SILVA - MS13300 EXECUTADO: ANGELO LOURENZO DAMICO BEZERRA DESPACHO Em decisão datada de 15/09/2020, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral, dando origem ao Tema 1302/STF - ARE 1479101 (5032412-05.2022.4.03.0000). Referida decisão contou com o seguinte teor: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II; XIII; XXXVI; LIII; 133; e 149 da Constituição Federal, se as contribuições devidas pelos advogados à OAB têm natureza tributária, de modo a determinar se a competência para o processamento de demandas de cobrança de dívida de anuidades é de varas federais de execução fiscal ou de varas federais comuns. Desta forma, pendente de decisão a questão referente à natureza tributária das contribuições devidas à OAB pelos advogados, pende, via transversa, a própria (in)competência desta Vara Federal para processar e julgar a questão litigiosa. Assim, a suspensão do presente feito é medida que se impõe na forma do art. 1035, §5º c/c art. 313, V, 'a', ambos do CPC. Por conseguinte, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado até o julgamento do Tema 1302. Com fundamento no princípio da cooperação, previsto no art. 6º, do CPC, deverá a exequente informar nos autos eventual hipótese de julgamento do tema. Intimem-se. Campo Grande, MS, data e assinatura conforme certificação eletrônica. JANETE LIMA MIGUEL Juíza Federal
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