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5006317-47.2023.4.03.6128

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 2ª Vara Federal de Jundiaí · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Jundiaí Rua Eduardo Tomanik, 320, Chácara Urbana, Jundiaí - SP - CEP: 13201-835 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006317-47.2023.4.03.6128 EXEQUENTE: MAURICIA MILLER DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: TAMIRES RODRIGUES DE SOUZA - SP380581 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO INTERESSADO: PERITO DR. ANNIBALL REBELLO DESPACHO Vistos etc. Providencie o exequente a juntada aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, da declaração de recebimento de pensão ou de aposentadoria em outro regime de previdência, firmada de próprio punho, nos termos do artigo 24 da EC nº 103/2019 e do Anexo I da Portaria nº 450/PRES/INSS, de 3 de abril de 2020. Cumprida a providência, intime-se o INSS para que promova à apresentação dos cálculos, observando-se estritamente os parâmetros da coisa julgada, no prazo de 60 (sessenta) dias. Apresentados os cálculos pelo INSS, intime-se autor/exequente para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso não concorde, deverá apresentar seus cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias. Em não havendo manifestação do exequente, sobrestem-se os autos até que sobrevenha manifestação da parte interessada diante da ausência de impulso processual. Apresentados os cálculos pelo autor/exequente, abra-se vista ao INSS para os fins do artigo 535 do CPC no prazo de 30 (tinta) dias. Em caso de concordância, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. Caso a autarquia previdenciária impugne os cálculos, abra-se vista ao exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Havendo discordância dos cálculos entre as partes, remetam-se os autos a Contadoria Judicial para elaboração de parecer. Após, dê-se vista as partes, encaminhando em seguida para despacho. Intime-se e cumpra-se. Jundiaí, data da assinatura eletrônica. JOSE EDUARDO DE ALMEIDA LEONEL FERREIRA Juiz Federal

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