Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Colatina · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006316-92.2025.4.02.5005/ESAUTOR: NATHALIA DUTRA NOGUEIRA ADVOGADO(A): CHESTER MONCERRATH DIAS (OAB ES028959) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, extinguindo o processo com resolução de mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) CONDENAR a UNIÃO à obrigação de fornecer à autora, de forma contínua e gratuita, o produto Canabidiol isolado 200 mg/mL, na posologia prescrita pelos médicos assistentes, de 1 mL a cada 12 horas, totalizando 60 mL por mês, ou formulação farmacêutica equivalente devidamente autorizada pela Anvisa, enquanto persistir a necessidade clínica do tratamento; b) CONCEDER A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, com fundamento no art. 300 do Código de Processo Civil, para determinar à UNIÃO que adote as providências administrativas necessárias à disponibilização da quantidade inicial do produto à autora, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de adoção das medidas coercitivas cabíveis, inclusive multa diária e sequestro de valores públicos necessários à aquisição direta do produto. Para assegurar o adequado acompanhamento da assistência farmacêutica, o fornecimento contínuo fica condicionado à apresentação pela autora, a cada 6 (seis) meses, perante a unidade dispensadora responsável, de receituário médico atualizado, acompanhado de relatório clínico que demonstre a necessidade de manutenção do tratamento. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais em primeiro grau de jurisdição, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/1995 c/c o artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Havendo interposição de recurso inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo de 10 (dez) dias úteis. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos à Turma Recursal da Seção Judiciária do Espírito Santo. Transitada em julgado a sentença e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos com as devidas baixas. P.R.I.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.