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TRF4 · 3ª Vara Federal de Pelotas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006315-09.2026.4.04.7110/RSAUTOR: CARLA JEANE MENEGONI DE MENEZES ADVOGADO(A): GILSON PEREIRA ARAUJO (OAB RS112900) SENTENÇA Ante o exposto, julgo procedente o pedido para: - determinar ao INSS que conceda à autora o benefício de pensão por morte em razão do falecimento de Luiz Felipe Castro Ioost, com DIB em 26.01.2026 (data do óbito) e DCB em 15 (quinze) anos contados da data do falecimento, nos termos da fundamentação; e - condenar o INSS a pagar as parcelas vencidas. Os valores atrasados deverão ser atualizados monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir da citação, de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente por ocasião da fase de cumprimento da sentença.
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