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TRF4 · 2ª Vara Federal de Uruguaiana · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5006313-25.2024.4.04.7105/RS AUTOR: UNIMED MISSOES/RS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A SAUDE LTDA. ADVOGADO(A): MARCO TÚLIO DE ROSE (OAB rs009551) DESPACHO/DECISÃO Converto o julgamento em diligência. Da análise dos documentos apresentados pela parte autora nos eventos 70 e 71, verifica-se que alguns contratos de prestação de serviços médicos foram juntados mais de uma vez, enquanto outros não permitem identificar claramente quem é a empresa ou a pessoa física contratante. Além disso, há documentos invertidos, incompletos ou parcialmente ilegíveis, o que dificulta sua análise. Diante disso, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente novamente os documentos de forma organizada, legível, completa e em ordem lógica, com a devida identificação de cada contrato e das respectivas partes. Os documentos devem permitir identificar com clareza sua relação com os fatos alegados e com os pedidos formulados na inicial, principalmente que as pessoas que se utilizaram dos serviços médicos, cujo ressarcimentos estão sendo questionados nos autos, estão vinculadas à determinado contrato/contratante. Esclareço que essa providência é necessária para viabilizar a análise da documentação por este Juízo e permitir que a prova apresentada contribua para o esclarecimento dos fatos e para o adequado julgamento da demanda. Atendida a determinação, dê-se nova vista dos autos à parte ré pelo prazo de 15 (quinze) dias. Oportunamente, voltem os autos conclusos sentença.
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