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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cachoeira do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006312-53.2025.8.21.0006/RS
RÉU: A. R. L. S. UNIAO FRATERNAL N 318
ADVOGADO(A): ERICO DA TRINDADE LUIZ (OAB RS127964)
DESPACHO/DECISÃO
Da alegação de impenhorabilidade.
Prejudicada a análise do pedido de evento 59, PET1, pois deve ser direcionado ao processo originário.
Da penhora no rosto dos autos.
Expeça-se termo de penhora no rosto dos autos, conforme determinação de evento 61, DESPADEC1.
Da nomeação de novo perito.
Diante do silêncio do perito anteriormente nomeado, destituo-o do encargo.
Em substituição, nomeio a perita DANIELE DOS SANTOS MARTINS, engenheira civil, CREARS234669, que deverá manifestar-se, no prazo de 15 dias, nos termos da evento 23, DESPADEC1.
Do pedido de gratuidade e necessidade de demonstração do preenchimento dos requisitos para ser agraciado com o benefício.
Na forma do art. 98 do CPC, "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, das despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei."
A concessão da benesse, contudo, exige demonstração de insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo, não se compatibilizando com mera alegação.
Sendo assim, intimo A. R. L. S. UNIAO FRATERNAL N 318 para, no prazo de 15 dias, anexar ao processo cópia dos documentos contábeis e fiscais idôneos abaixo listados:
(i.) três últimas declarações de imposto de renda da pessoa jurídica - IRPJ, Escrituração Contábil Fiscal - ECF, Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais - DEFIS, Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional — Declaratório - PGDAS-D, Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual - DASN-SIMEI ou documento equivalente, conforme o regime tributário adotada pela parte embargante;
(ii.) balanços patrimoniais dos últimos três exercícios;
(iii.) demonstração do resultado do exercício — DRE ou demonstrativo equivalente referente aos últimos três exercícios;
(iv.) relação de bens e ativos, inclusive veículos, imóveis, aplicações financeiras e outros bens relevantes.
(v.) demais documentos que entender pertinentes a fim de possibilitar a análise da alegada insuficiência de recursos para arcar com os custos do processo.
A parte fica advertida de que o pedido de gratuidade da justiça será indeferido, caso os documentos solicitados não sejam anexados.