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TJMG · COMARCA DE BELO HORIZONTE, 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER · Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) ¿ Criminal
COMARCA DE BELO HORIZONTE 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) ¿ CRIMINAL DATA DE EXPEDIENTE: 27/08/2026 COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG 1º JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER Justiça Gratuita - Finalidade: Intimação de decisão das medidas protetivas.. Prazo do Edital: 15 (dias) dias. Número do Processo: 5006311-02.2026.8.13.0024. Tipo de ação: Expediente Apartado de Medidas Protetivas. Nome da vítima: V.D.A.S. e P.A.S.M. O MMº. Juíz de Direito do 1º Juizado, Dr. Leonardo Guimarães Moreira, no uso de suas atribuições, e na forma da lei, etc.. faz saber a todos que virem o presente edital ou dele tiver conhecimento, que tem andamento neste Juizado Criminal os autos do processo em que figura como requerido: PAULO HENRIQUE DE ASSIS SILVA, filho de MARIA CELESTE DE ASSIS SILVA, nascido em 15/04/1968, natural de Belo Horizonte/MG. E, constando dos autos estar a requerido em lugar incerto e não sabido, é o presente para intimá-lo para o DEFERIMENTO das seguintes medidas protetivas de urgência, com fundamento nos arts. 22 e 23 da Lei nº 11.340/06: a) Proibição de aproximação da vítima, fixando-se o limite mínimo de 200 (duzentos) metros e de frequentar a residência e local de trabalho dela; b) Proibição de manter contato com a vítima, por qualquer meio de comunicação, inclusive por redes sociais. As medidas protetivas não terão prazo de validade, devendo elas perdurarem enquanto houver risco à integridade da ofendida e de seus dependentes, nos termos do art. 19, §6º, da Lei Maria da Penha. Advirta-se o requerido de que o descumprimento de qualquer medida configura crime previsto no art. 24-A da Lei nº 11.340/06, podendo ensejar prisão preventiva (art. 313, III, CPP). Para conhecimento de todos, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no hall de entrada desta secretaria criminal, começando a correr o prazo de intimação a partir do primeiro dia útil da publicação deste no DJE - Diário do Judiciário Eletrônico do TJMG. Belo Horizonte, 27 de agosto de 2026. Clarissa Dias Garcia Camacho, Gerente de Secretaria.
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