Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5006309-35.2020.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: JANE VALASCO DA CUNHA MORAES CPF: 064.001.116-03 e outros RÉU: FERNANDO ANTONIO FRAIHA NUNES CPF: 344.188.816-20 DESPACHO Vistos, etc. Considerando as primeiras declarações retificadas e o plano de partilha apresentados pela inventariante, bem como a subsequente manifestação de concordância dos herdeiros e do Ministério Público, o processo encontra-se apto para prosseguir com os atos necessários à sua finalização. A regularização fiscal do espólio é pressuposto indispensável para a homologação da partilha, e todas as partes interessadas concordaram com o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), conforme guia de recolhimento atualizada e juntada nos autos. Diante do exposto: Defiro o pedido formulado nos documentos 10735006502 e 10689485683. Expeça-se, com urgência, o competente alvará judicial autorizando a transferência da quantia de R$ 27.552,02 (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos) para a conta bancária indicada pela inventariante, com a finalidade exclusiva de quitar o ITCD (guia DAE anexa ao processo). Após a comprovação do recolhimento do tributo, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as Últimas Declarações, ratificando ou emendando o plano de partilha já apresentado, se necessário. Apresentadas as Últimas Declarações, intimem-se os demais herdeiros e credores para manifestação no prazo legal. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para seu parecer final. Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para a homologação da partilha. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5006309-35.2020.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: JANE VALASCO DA CUNHA MORAES CPF: 064.001.116-03 e outros RÉU: FERNANDO ANTONIO FRAIHA NUNES CPF: 344.188.816-20 DESPACHO Vistos, etc. Considerando as primeiras declarações retificadas e o plano de partilha apresentados pela inventariante, bem como a subsequente manifestação de concordância dos herdeiros e do Ministério Público, o processo encontra-se apto para prosseguir com os atos necessários à sua finalização. A regularização fiscal do espólio é pressuposto indispensável para a homologação da partilha, e todas as partes interessadas concordaram com o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), conforme guia de recolhimento atualizada e juntada nos autos. Diante do exposto: Defiro o pedido formulado nos documentos 10735006502 e 10689485683. Expeça-se, com urgência, o competente alvará judicial autorizando a transferência da quantia de R$ 27.552,02 (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos) para a conta bancária indicada pela inventariante, com a finalidade exclusiva de quitar o ITCD (guia DAE anexa ao processo). Após a comprovação do recolhimento do tributo, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as Últimas Declarações, ratificando ou emendando o plano de partilha já apresentado, se necessário. Apresentadas as Últimas Declarações, intimem-se os demais herdeiros e credores para manifestação no prazo legal. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para seu parecer final. Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para a homologação da partilha. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima