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5006309-35.2020.8.13.0188

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5006309-35.2020.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: JANE VALASCO DA CUNHA MORAES CPF: 064.001.116-03 e outros RÉU: FERNANDO ANTONIO FRAIHA NUNES CPF: 344.188.816-20 DESPACHO Vistos, etc. Considerando as primeiras declarações retificadas e o plano de partilha apresentados pela inventariante, bem como a subsequente manifestação de concordância dos herdeiros e do Ministério Público, o processo encontra-se apto para prosseguir com os atos necessários à sua finalização. A regularização fiscal do espólio é pressuposto indispensável para a homologação da partilha, e todas as partes interessadas concordaram com o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), conforme guia de recolhimento atualizada e juntada nos autos. Diante do exposto: Defiro o pedido formulado nos documentos 10735006502 e 10689485683. Expeça-se, com urgência, o competente alvará judicial autorizando a transferência da quantia de R$ 27.552,02 (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos) para a conta bancária indicada pela inventariante, com a finalidade exclusiva de quitar o ITCD (guia DAE anexa ao processo). Após a comprovação do recolhimento do tributo, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as Últimas Declarações, ratificando ou emendando o plano de partilha já apresentado, se necessário. Apresentadas as Últimas Declarações, intimem-se os demais herdeiros e credores para manifestação no prazo legal. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para seu parecer final. Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para a homologação da partilha. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima

  2. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 5006309-35.2020.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] INVENTÁRIO (39) ASSUNTO: [Administração de herança] AUTOR: JANE VALASCO DA CUNHA MORAES CPF: 064.001.116-03 e outros RÉU: FERNANDO ANTONIO FRAIHA NUNES CPF: 344.188.816-20 DESPACHO Vistos, etc. Considerando as primeiras declarações retificadas e o plano de partilha apresentados pela inventariante, bem como a subsequente manifestação de concordância dos herdeiros e do Ministério Público, o processo encontra-se apto para prosseguir com os atos necessários à sua finalização. A regularização fiscal do espólio é pressuposto indispensável para a homologação da partilha, e todas as partes interessadas concordaram com o pagamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), conforme guia de recolhimento atualizada e juntada nos autos. Diante do exposto: Defiro o pedido formulado nos documentos 10735006502 e 10689485683. Expeça-se, com urgência, o competente alvará judicial autorizando a transferência da quantia de R$ 27.552,02 (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e dois centavos) para a conta bancária indicada pela inventariante, com a finalidade exclusiva de quitar o ITCD (guia DAE anexa ao processo). Após a comprovação do recolhimento do tributo, intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente as Últimas Declarações, ratificando ou emendando o plano de partilha já apresentado, se necessário. Apresentadas as Últimas Declarações, intimem-se os demais herdeiros e credores para manifestação no prazo legal. Em seguida, dê-se vista ao Ministério Público para seu parecer final. Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para a homologação da partilha. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima

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