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5006308-30.2026.8.21.0087

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006308-30.2026.8.21.0087/RS EXEQUENTE: OSVALDO LUTZ RUMPEL ADVOGADO(A): ANA PATRÍCIA ORSI (OAB RS050209) EXEQUENTE: ANA PATRICIA ORSI MACIEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ADVOGADO(A): ANA PATRÍCIA ORSI (OAB RS050209) DESPACHO/DECISÃO 1. Recebo o cumprimento de sentença e concedo o benefício da assistência judiciária gratuita à parte exequente nesta fase processual. Quanto à sociedade de advogados exequente, deixo de determinar o recolhimento das custas iniciais conforme o previsto no artigo 82, § 3º, do CPC. 2. Intime-se a Fazenda Pública para realizar o pagamento do débito ou apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias. Não havendo impugnação, requisite-se o precatório para pagamento do crédito principal e RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais. Sendo parcialmente impugnada a execução, proceda-se ao cumprimento do valor incontroverso, artigo 535, §4º, do CPC. 3. Paga a RPV, expeça-se alvará. Após suspenda-se até o pagamento do precatório. Pago o precatório, expeça-se alvará. Após, intime-se a autora para dizer sobre a satisfação de seu crédito. Nada sendo requerido, fica o processo extinto, forte no artigo 924, inciso II, do CPC.

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