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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006308-30.2026.8.21.0087/RS
EXEQUENTE: OSVALDO LUTZ RUMPEL
ADVOGADO(A): ANA PATRÍCIA ORSI (OAB RS050209)
EXEQUENTE: ANA PATRICIA ORSI MACIEL - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): ANA PATRÍCIA ORSI (OAB RS050209)
DESPACHO/DECISÃO
1. Recebo o cumprimento de sentença e concedo o benefício da assistência judiciária gratuita à parte exequente nesta fase processual.
Quanto à sociedade de advogados exequente, deixo de determinar o recolhimento das custas iniciais conforme o previsto no artigo 82, § 3º, do CPC.
2. Intime-se a Fazenda Pública para realizar o pagamento do débito ou apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Não havendo impugnação, requisite-se o precatório para pagamento do crédito principal e RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais.
Sendo parcialmente impugnada a execução, proceda-se ao cumprimento do valor incontroverso, artigo 535, §4º, do CPC.
3. Paga a RPV, expeça-se alvará.
Após suspenda-se até o pagamento do precatório.
Pago o precatório, expeça-se alvará.
Após, intime-se a autora para dizer sobre a satisfação de seu crédito. Nada sendo requerido, fica o processo extinto, forte no artigo 924, inciso II, do CPC.