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TJSE · 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Aracaju · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006307-43.2026.8.25.0084/SE EXEQUENTE: CITY IMOVEIS E SERVICOS LTDA ADVOGADO(A): LUANA SANTOS BOMFIM (OAB SE012292) ATO ORDINATÓRIO 1- Considerando a informacao de pagamento (evento 8), INTIMAR a parte credora para, em cinco dias, manifestar-se expressamente sobre o referido depósito, informando se dá quitação ou se deseja algo mais, caso em que deverá apresentar planilha atualizada indicando o valor remanescente, devendo ainda requerer as medidas necessárias ao prosseguimento do presente Cumprimento de Sentença, sob pena de seu silêncio ser interpretado como concordância com a satisfação da obrigação, dando ensejo à extinção do feito pelo art. 924, inc. II do CPC. 2- Se desejar a transferência do valor depositado, deve informar, em igual prazo, os dados bancários para viabilizar a expedição do respectivo alvará, sob pena de expedição de alvará de saque. 3- Caso a conta indicada seja de titularidade do(a) respectivo patrono(a), deve constar nos autos procuração com outorga de poderes específicos para o levantamento da quantia. 4- Na hipótese de indicação de conta de titularidade de sociedade de advogados, esta deve constar da procuração outorgada pela parte credora com poderes específicos para levantamento de quantias, sob pena de ser expedida alvará na modalidade de saque, em favor apenas da parte.
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