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TJSC · 1ª Vara Cível da Comarca de Guaramirim · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5006305-17.2025.8.24.0026/SCAUTOR: TATIANE KRIZINSKI ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675) ADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158) AUTOR: JONATHAN ALVES ADVOGADO(A): ADRIANO MACHADO (OAB SC030675) ADVOGADO(A): RICARDO IRADI DE OLIVEIRA (OAB SC054158) RÉU: MULTIMOTORS COMERCIO E LOCACAO DE VEICULOS LTDA ADVOGADO(A): FELIPE SIQUEIRA (OAB PR094269) SENTENÇA ANTE O EXPOSTO, com fundamento nos arts. 239, § 1º, e 1.022 do Código de Processo Civil, ACOLHO os embargos de declaração opostos por MULTIMOTORS COMÉRCIO E LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA. em face da sentença proferida nos presentes autos (Evento 57), COM EFEITO MODIFICATIVO, para: a) DECLARAR a nulidade da citação realizada no Evento 52, pois a correspondência foi encaminhada ao antigo endereço da pessoa jurídica, cuja transferência de sede para Curitiba/PR havia sido registrada anteriormente ao ajuizamento da ação e aproximadamente oito meses antes da entrega da carta citatória; b) AFASTAR a revelia anteriormente reconhecida; c) DESCONSTITUIR a sentença proferida no Evento 57 e os atos processuais subsequentes que dela dependam; d) RECONHECER que o comparecimento espontâneo da parte ré nos Eventos 65 e 66 supriu a ausência de citação válida, nos termos do art. 239, § 1º, do Código de Processo Civil; e e) DETERMINAR a intimação da parte ré, por seu procurador constituído, para apresentar contestação no prazo de 15 dias, contado da intimação desta decisão. Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 dias. No mais, cumpra-se conforme evento 45, DESPADEC1. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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