Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 1ª Vara Federal de Campos · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006304-41.2026.4.02.5103/RJ AUTOR: RAQUEL ROSA AMARAL DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): ARMANDO MARTINS DIAS JUNIOR (OAB RJ188194) ADVOGADO(A): JOSE AUGUSTO GOMES DA SILVA (OAB RJ214764) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por RAQUEL ROSA AMARAL DE OLIVEIRA em face da Caixa Econômica Federal, na qual a autora pleiteia, em sede de tutela de urgência, que seu nome seja excluído dos cadastros de inadimplentes e que seu cartão de crédito seja desbloqueado. Argumenta que quitou uma dívida de R$ 789,62 no dia 04 de junho de 2026, mas, não obstante, teve seu nome negativado pela instituição financeira no dia 20 de junho de 2026, por um valor de R$ 865,00. Inicialmente, quanto ao pedido de gratuidade da justiça, observo que a autora comprovou sua atual condição de desemprego ao apresentar sua Carteira de Trabalho Digital, que confirma a rescisão de seu último vínculo empregatício em fevereiro de 2026 (evento 8, CTPS2). Como a legislação vigente, especificamente o artigo 98 do Código de Processo Civil, assegura que pessoas sem recursos financeiros possam buscar seus direitos em Juízo sem comprometer o próprio sustento, defiro à autora o benefício da gratuidade da justiça. No que tange ao pedido de tutela de urgência para exclusão da negativação e desbloqueio do cartão, cabe analisar a presença dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano, conforme previsto no artigo 300 do Código de Processo Civil. No caso em tela, a autora apresentou tela do aplicativo do banco onde consta expressamente o pagamento do valor de R$ 789,62 (evento 1, OUT4, fl.4.). Tal documento constitui indício relevante e reforça a verossimilhança das alegações da consumidora. Todavia, remanesce uma dúvida técnica que impede a concessão da medida neste momento: a negativação efetuada pela Caixa Econômica Federal não se refere ao valor de R$ 789,62, mas sim ao montante de R$ 865,00. Essa divergência de valores gera incerteza sobre a origem da dívida que motivou a restrição creditícia. Sem o extrato detalhado do cartão ou a fatura correspondente, não é possível aferir se a negativação refere-se à mesma dívida adimplida pela autora ou se existe algum outro débito pendente, como encargos de mora de faturas anteriores, parcelamentos automáticos ou novas compras. Como a lei exige que o direito alegado seja provável para a concessão de liminar, a existência dessa dúvida sobre o valor exato da dívida torna prudente aguardar que o banco esclareça a origem da cobrança. Ante o exposto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência, sem prejuízo de nova análise após a vinda de informações complementares ou da contestação. Tratando-se de relação de consumo, aplico o artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor para determinar a inversão do ônus da prova. Por ser a parte tecnicamente mais forte e detentora das informações, cabe à Caixa Econômica Federal provar a regularidade da cobrança. Cite-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo legal, apresente contestação, devendo trazer aos autos o extrato detalhado das faturas do cartão de crédito da autora referente ao ano de 2026, explicando pormenorizadamente a composição do valor de R$ 865,00 que motivou a negativação. Após a manifestação da ré, intime-se a autora para réplica. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.