2026-09-16 · TJES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de São Mateus - 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Avenida João Nardoto, 140, Fórum Desembargador Santos Neves, Jaqueline, SÃO MATEUS - ES - CEP: 29936-160 Telefone:(27) 37638900 PROCESSO Nº 5006301-24.2026.8.08.0047 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ADILSON DOS SANTOS REQUERIDO: EDP ESPIRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Advogado do(a) REQUERENTE: JOAO VICTOR BARCELLOS MACHADO CORREIA - ES37480 Advogado do(a) REQUERIDO: GUSTAVO LORENZI DE CASTRO - SP129134 DECISÃO Tratam os autos de ação indenizatória c/c danos morais e pedido de liminar, requerendo o autor a exclusão do seu nome dos cadastros de proteção ao crédito (SPC e SERASA), bem como a suspensão das cobrança relativa a fatura de janeiro/2022. A argumentação trazida pelo requerente é relevante, sendo patente o perigo da demora na prestação jurisdicional, face aos notórios prejuízos avindos das naturais restrições creditícias decorrentes da referida inscrição. Outrossim, o deferimento do citado pedido não acarretará qualquer dano à requerida, na medida em que não impede a execução do suposto débito, ao mesmo tempo em que, uma vez revogada a presente decisão, possível será efetuar nova inclusão. Assim, por entender presentes os pressupostos apostos no art. 300 do CPC, DEFIRO o pedido formulado, determinando a suspensão imediata da fatura indicada - janeiro/2022, até julgamento final do processo, sob pena de devolução em dobro dos valores indevidamente cobrados. Diligencie junto ao Serasajud para exclusão do nome do autor dos cadastros de inadimplentes. Intimem-se as partes do teor da presente decisão. Após, aguarde-se a audiência designada. SÃO MATEUS-ES, 15 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito