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TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Sul · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006298-89.2026.8.24.0058/SC AUTOR: MARIA GORETI MEISTER ADVOGADO(A): OSNI SUOMINSKY (OAB SC024961) ADVOGADO(A): ELITON CLAUDIO DA SILVA DEBACKER (OAB SC038917) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMEM-SE a parte autora para que, em cinco dias improrrogáveis, forneça o documento necessário para instruir o ato processual, tratando-se do comprovante de residência (atualizado e em nome da parte pleiteante, declaração de convivência, certidão de casamento), sob pena de extinção do processo. 2. Após isso, façam os autos conclusos. Intime-se. Cumpra-se.
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