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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Sapucaia do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006296-46.2024.8.21.0035/RS AUTOR: PAULO ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES ADVOGADO(A): GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED (OAB RS113558) ADVOGADO(A): YASMIN DE ALMEIDA MORALES (OAB RS118546) ADVOGADO(A): GIBRAN LUIS CABRAL UEQUED ADVOGADO(A): YASMIN DE ALMEIDA MORALES RÉU: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. ADVOGADO(A): MICHELINE PORTUGUEZ FONSECA (OAB RS037798) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em melhor análise, bem como considerando o pedido formulado no evento 78, PET1, DEFIRO a produção de prova pericial técnica de engenharia elétrica, a fim de elucidar os pontos controvertidos de natureza fática e técnica. Nomeio como Perito(a) a Engenheira Eletricista ANA PAULA ZANATTA - CREARS235726, que deverá ser intimada, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se aceita o encargo. Considerando que a postulante litiga sob o pálio da gratuidade da justiça, os honorários serão adimplidos na forma do art. 95, §3º, do Código de Processo Civil e do Ato nº 38/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Em caso de aceitação, deverá o(a) Sr(a). Perito(a), ainda, atender o disposto no artigo 465, §2º, incisos II e III, do Código de Processo Civil. Fixo o prazo de 20 (vinte) dias para a entrega do laudo. Intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, procederem conforme o previsto no artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil. Desde já determino que, no caso de silêncio, não aceitação do encargo ou solicitação de honorários superiores ao fixado pelo Tribunal de Justiça, proceda o Cartório na intimação dos demais peritos da mesma especialidade, constantes no cadastro do sistema eproc, seguindo a ordem alfabética, e observando-se os profissionais já nomeados.
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