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TJSC · Vara Criminal do Foro do Continente da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Ação Penal - Procedimento Sumário Nº 5006296-19.2025.8.24.0523/SC ACUSADO: CAROLINA HARTMANN ADVOGADO(A): CLAYTON SILVEIRA FERNANDES (OAB SC044338) DESPACHO/DECISÃO Considerando o erro material havido no arrolamento da testemunha respectiva, cujo nome constou como Guilherme Luis Orben, apesar da correta qualificação, defiro o pedido ministerial de evento 81. Requisite-se a testemunha Policial Militar Elton Euclides dos Santos, com brevidade. Intimem-se. Cumpra-se.
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