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TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006295-86.2026.8.21.0101/RS EXECUTADO: GOLDEN LAGHETTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA ADVOGADO(A): ANA CRISTINA DE SOUZA DIAS (OAB GO017251) ADVOGADO(A): DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB GO029269) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte devedora, através de seu procurador (art. 513, § 2º, I, CPC), ou pessoalmente, para pagamento do valor apontado, mais as custas, em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios também em 10% (art. 523, caput e § 1º, CPC). Não efetuado o pagamento, intime-se a parte credora para que apresente cálculo atualizado do débito, com acréscimo da multa de 10% e diga sobre o prosseguimento do feito indicando bens passíveis de penhora pertencentes à parte devedora, sob pena de arquivamento.
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