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5006293-26.2024.8.08.0012

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Tribunal
TJES
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set/2026

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  1. Intimação

    TJES · Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível · Decisão

    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1ª Vara Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465661 PROCESSO Nº 5006293-26.2024.8.08.0012 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: IMOBILIARIA E CONSTRUTORA VALDECIR TOREZANI LTDA REQUERIDO: RANOLFO WILL Advogado do(a) REQUERENTE: CAIO MARTINS ROCHA - ES22863 DECISÃO Vistos e etc. Pela decisão de id. 82028469 o pedido liminar foi indeferido. As tentativas de citação foram frustradas como se vê nos id. 83659811 e 90222863. À vista disso, a autora indicou novo endereço no id. 90698031, requerendo, ainda, a reapreciação da liminar para conceder-lhe a reintegração de posse do imóvel que está abandonado. Pois bem. Indefiro o pedido de reapreciação da medida reintegratória pela razões que estão na decisão de id 82028469, pois permanecem hígidas. Cite-se no endereço indicado no id. 90698031. Apresentada a contestação, intime-se para réplica. Frustrada a citação, intime-se a autora para promovê-la ou requerer o quê de direito para prosseguimento do feito, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção. Diligencie-se. Cariacica/ES, 31 de agosto de 2026 CLAUDIA CESANA SANGALI DE MELLO MIGUEL Juíza de Direito assinado eletronicamente

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