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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de São Gabriel · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006291-65.2026.8.21.0031/RS AUTOR: EDERSON PAULA DA ROSA ADVOGADO(A): GUSTAVO DE OLIVEIRA KONIG ADVOGADO(A): GREGORY PIMENTEL DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido revisional de cláusulas/taxas de contrato bancário firmado entre a parte autora e a parte requerida. Nos termos da RESOLUÇÃO Nº 1548/2025-COMAG, compete ao NÚCLEO PROGRAM BANCÁRIO DE JUSTIÇA 4.0 o processamento e julgamento do feito, motivo pelo qual declino a competência para processamento e julgamento. Remeta-se o presente processo ao Núcleo Program Bancário de Justiça 4.0.
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