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5006290-61.2024.8.24.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5006290-61.2024.8.24.0033/SCAUTOR: PEDRO JOSE DA SILVA NETO ADVOGADO(A): MILTTON SALMORIA (OAB SC024700) ADVOGADO(A): JERRY ANGELO HAMES (OAB SC019774) RÉU: LOCALIZA RENT A CAR SA ADVOGADO(A): LEONARDO FIALHO PINTO (OAB MG108654) RÉU: JESSICA ALINE LOPES ALBINO ADVOGADO(A): PAOLA NIARY DE SOUZA (OAB SC026661) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022, II, do Código de Processo Civil, CONHEÇO dos embargos de declaração e ACOLHO-OS PARCIALMENTE, exclusivamente para sanar a omissão relativa à destinação do salvado, mantidos os demais termos da sentença do evento 148, inclusive quanto à improcedência da denunciação da lide. Em consequência, INTEGRO o dispositivo da sentença para estabelecer que, após o pagamento integral da indenização de R$ 41.838,00 correspondente à perda total do veículo Honda Civic LXS Flex objeto da demanda, a parte autora deverá disponibilizar o respectivo salvado e fornecer toda a documentação necessária à transferência de sua propriedade, que será formalizada em favor da requerida que suportar integralmente o pagamento dessa parcela da condenação ou, caso a obrigação seja satisfeita por ambas, em favor daquela que vierem a indicar de comum acordo, ficando as despesas necessárias à transferência a cargo das requeridas. No mais, permanece inalterada a sentença. Intimem-se.

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