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5006288-11.2026.8.21.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006288-11.2026.8.21.0064/RS EMBARGANTE: MARIO CESAR PIRES DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ROSA (OAB RS066943) EMBARGANTE: MARIO CESAR PIRES DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ROSA (OAB RS066943) DESPACHO/DECISÃO I. Recolhidas as custas, recebo os embargos à execução. II. Considerando que não há penhora e que a matéria suscitada pelo devedor, por ora, não indica a necessidade de suspensão do feito executivo, deixo de agregar efeito suspensivo ao incidente, nos exatos termos do art. 919 e § 1º do Código de Processo Civil. III. Intime-se a parte embargada para impugnação no prazo legal. IV. Havendo impugnação, dê-se vista à parte embargante para que, querendo, se manifeste. V. Por fim, não havendo pedido de produção de outras provas, conclua-se para sentença. Dil. Legais.

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