Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006288-11.2026.8.21.0064/RS EMBARGANTE: MARIO CESAR PIRES DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ROSA (OAB RS066943) EMBARGANTE: MARIO CESAR PIRES DA SILVA ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS ROSA (OAB RS066943) DESPACHO/DECISÃO I. Recolhidas as custas, recebo os embargos à execução. II. Considerando que não há penhora e que a matéria suscitada pelo devedor, por ora, não indica a necessidade de suspensão do feito executivo, deixo de agregar efeito suspensivo ao incidente, nos exatos termos do art. 919 e § 1º do Código de Processo Civil. III. Intime-se a parte embargada para impugnação no prazo legal. IV. Havendo impugnação, dê-se vista à parte embargante para que, querendo, se manifeste. V. Por fim, não havendo pedido de produção de outras provas, conclua-se para sentença. Dil. Legais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.