2026-09-16 · TJSC
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006286-76.2026.8.24.0090/SC EXEQUENTE: OPTICAS MONDADORI LTDA ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE PEREIRA (OAB SC077412) DESPACHO/DECISÃO 1. Defiro a gratuidade de justiça ao executado, assistindo pela DPE/SC. 2. Consoante extratos de eventos 45 e 46, as ordens de bloqueio foram reiteradas automaticamente até o deslinde do prazo concedido, atingido saldo inferior a R$ 100,00, desbloqueado diante de sua irrisioriedade, tal como determinado na decisão de evento 37. Assim, não conheço dos pedidos de desbloqueio, de interrupção da "teimosinha" e de expedição de ofício do evento 39. Intimem-se. 3. Embora nada tenha requerido especificamente a esse respeito, a parte executada afirmou no evento 39 que não reconhece o negócio jurídico que fundamenta a cobrança e que a assinatura a ele atribuída não corresponderia à sua própria assinatura. A parte exequente, contudo, apontou no evento 51 a similaridade entre a assinatura presente no título executivo e aquela explicitada no documento pessoal, além de juntar comprovantes de pagamentos oriundos de conta corrente de titularidade do demandado. A fim de se evitar futura alegação de nulidade, intime-se a parte executada para, no prazo de 10 (dez) dias, já considerada a dobra, manifestar-se acerca da petição de evento 51, requerendo o que entender de direito. Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.