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TRF4 · 2ª Vara Federal de Passo Fundo · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5006284-07.2026.4.04.7104/RS AUTOR: JEONICE WERLE THECHIO ADVOGADO(A): JOSÉ LUIS WAGNER (OAB RS018097) ATO ORDINATÓRIO De ordem do Juízo Substituto da 2ª VF de Passo Fundo da 2ª Vara Federal de Passo Fundo, intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, em cinco (5) dias, eventuais pretensões de natureza probatória, observando-se que: a. Caso pretendam a produção da prova testemunhal, deverão vinculá-las ao respectivo fato controverso, declinando o benefício da prova para o deslinde da questão posta; b. Sendo formulado pedido de produção de prova testemunhal, deverão as partes, no mesmo prazo acima, apresentarem o rol de testemunhas que pretendem ouvir, objetivando-se o agendamento na pauta de acordo com o número de pessoas que pretendem ouvir; c. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo (art. 455, CPC). d. Cumpre esclarecer, inclusive, que a parte deverá indicar as testemunhas previamente, objetivando-se o agendamento na pauta de acordo com o número de pessoas que pretende ouvir.
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