Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Biguaçu · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5006283-79.2026.8.24.0007/SCEXEQUENTE: GERALDO GREGORIO JERONIMO ADVOGADOS ASSOCIADOS
ADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE DE MORAES JUNIOR (OAB SC039992)
ADVOGADO(A): GERALDO GREGÓRIO JERÔNIMO (OAB SC007384)
EXECUTADO: NATALIA OLIVEIRA FELTRIN
ADVOGADO(A): LIDIANE MACIEL FEIJO (OAB SC031824)
SENTENÇA
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes para produzir seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, JULGO EXTINTO o presente feito com fundamento nos arts. 924, III, c/c 771, e 487, III, "b", do CPC. Custas e honorários nos termos do acordo. Em caso de inexistência de estipulação, deverão ser rateados3. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado: (a) EXPEÇA-SE alvará dos valores eventualmente depositados nos autos, em favor da parte interessada - sem prejuízo da sua intimação para informar os seus dados bancários, se houver necessidade; (b) LEVANTE-SE eventual constrição instituída sobre os bens no decorrer do processo, inclusive eventual medida em andamento; (c) EXPEÇA-SE certidão para fins de cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes, ou outro sistema, que tenham sido determinados em razão do presente processo, com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC - neste último caso, condicionado ao pedido expresso da parte interessada. Oportunamente, ARQUIVE-SE com as baixas e cautelas de estilo.