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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006283-49.2026.8.21.0141/RSREQUERENTE: PAULO DE SOUZA GARCIA ADVOGADO(A): MAICON TREVIZANI MEYER (OAB RS074572) SENTENÇA Ante o exposto, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por PAULO DE SOUZA GARCIA em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Sem custas e honorários advocatícios, pois incabíveis, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei 9.099/95, aplicável na forma do artigo 27 da Lei 12.153/2009.
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