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Processo 5006282-77.2025.8.24.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSC
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJSC

EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5006282-77.2025.8.24.0024/SCEXEQUENTE: DROGARIA ATUAL LTDA ADVOGADO(A): IVONEI GOMES DOS SANTOS (OAB SC053584) DESPACHO/DECISÃO I - Considerando que a parte executada deixou o prazo transcorrer sem apresentar impugnação, determino a expedição de alvará à parte exequente para levantamento do montante penhorado. Observe-se os termos do contrato de honorários eventualmente apresentado, nos termos do que dispõe o artigo 22, § 4º, da Lei n. 8.906/94. II - Determino desde já, assim que cumprido o item acima, a intimação da parte exequente para que, em 10 (dez) dias: a) Indique seus dados bancários para expedição de alvará ; b) proceda com a atualização do débito (com o devido abatimento); c) requeira o que for pertinente, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95). A listagem em uma única oportunidade dos sistemas expropriatórios de seu interesse, dentre os já deferidos em decisão judicial, em ordem preferencial confere celeridade ao feito.

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