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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5006282-30.2026.8.21.0023/RS RÉU: VANDERLEI VIEIRA BOEMEKE ADVOGADO(A): SONILTON COSTA FARIAS (OAB RS116331) DESPACHO/DECISÃO Conforme determinado no evento 43, DESPADEC1, a parte autora deve ser intimada via CARTA AR para restituir o veículo, o que ainda não aconteceu. Dessa forma, indefiro o pedido de aplicação de multa (evento 59, PET1). Expeça-se CARTA AR. Intime-se.
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