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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Capão da Canoa · Sentença
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5006280-02.2023.8.21.0141/RSREQUERENTE: VIVIANE ESTEVAM RIBEIRO ADVOGADO(A): NEUSA DE FATIMA ROCZNIESKI BECHORNER (OAB RS070780) ADVOGADO(A): EDUARDO BECHORNER (OAB RS047305) SENTENÇA Pelo exposto, na forma do art. 1.024 do Código de Processo Civil: a) REJEITO os embargos de declaração opostos pela parte autora, mantendo-se a sentença em seus termos quanto aos pontos impugnados.
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