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5006279-53.2023.8.24.0005

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Balneário Camboriú · Ato ordinatório

    Procedimento Comum Cível Nº 5006279-53.2023.8.24.0005/SC AUTOR: CESAR FERNANDES ADVOGADO(A): DENISIO DOLASIO BAIXO (OAB SC015548) RÉU: JUMP LOCACOES LTDA ADVOGADO(A): BRUNA PEREIRA ESPINDOLA (OAB SC058968) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para, no prazo de 5 (cinco) dias, visando a expedição do(s) mandado(s) de intimação para préstimo de depoimento pessoal, como requerido/determinado, efetuar o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça necessárias, bem como reiterar o endereço para o qual deve(m) ser emitido(s), sob pena de não ser possível dar cumprimento ao ato. Informa-se ao(s) advogado(s) que, nos termos da Circular n.º 152, de 28 de março de 2025, da Corregedoria-Geral de Justiça, a dispensa de custas processuais prevista no §3º do art. 82 do Código de Processo Civil está restrita à Taxa de Serviços Judiciais (Lei Estadual n.º 17.654/2018), e não se estende aos custeios de despesas processuais, como nos casos de diligências de oficiais de justiça e despesas postais. Certifico, ainda, que a geração de guia no Sistema Eproc é responsabilidade do procurador. Caso tenha dúvida sobre o procedimento poderá encontrar os esclarecimentos no link abaixo. Cartilha de Custas no Eproc - para Advogados Maiores informações poderão ser obtidas diretamente com a Contadoria Judicial por meio dos telefones: 47-3261 1718 e 47-3261 1719 ou email: balcamboriu.contadoria@tjsc.jus.br. ATENÇÃO ADVOGADO: DESEJA AGILIZAR A TRAMITAÇÃO DO SEU PROCESSO E EVITAR ERROS NA EXPEDIÇÃO DE CARTAS E MANDADOS? Nos termos do art. 6º do CPC1, fica(m) o(s) causídico(s) cientificados de que, por intermédio de cadastro direto no sistema Eproc (vide imagem abaixo), é possível inserir o endereço em que pretende que a citação e/ou intimação das partes seja levada a efeito. Depois de incluído, o(a) usuário(a) pode, ainda, favoritar o endereço para fins de viabilizar a utilização de automações pela unidade, clicando no checkbox disponível ao lado do endereço (vide imagem abaixo): A utilização da ferramenta resultará em celeridade na tramitação processual, e ainda prevenirá erros na expedição de mandados ou cartas pela unidade, o que evita o desperdício de tempo e recursos, beneficiando todos os atores processuais. 1. "Art. 6º Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva"

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