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5006279-49.2026.8.21.0064

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO

    EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006279-49.2026.8.21.0064/RS EMBARGANTE: NEOMIR PAULO DE ALCANTARA ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110) EMBARGANTE: MARLI HELENA SEGER DE ALCANTARA ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110) EMBARGANTE: NELCIR JOSÉ ALCANTARA ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110) DESPACHO/DECISÃO 1.- Intimo a parte embargante para que TODOS apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias de seus 3 (três) últimos contracheques/comprovantes de rendimentos, bem como de sua declaração de imposto de renda completa e atualizada (exercício 2026). Desde já saliento que não basta a mera juntada do recibo de entrega, devendo ser anexada cópia de todas as folhas da declaração enviada à Receita Federal. No caso de estar dispensada de realizar a declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos: a) documento comprobatório da não apresentação da aludida declaração, isto é, da captura da tela da consulta realizada perante a Receita Federal por intermédio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp). b) comprovante de regularidade do CPF (emitido pela Receita Federal, por intermédio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp Não possuindo contracheque/comprovante de rendimentos, deverá comprovar documentalmente como obtém seu sustento. 2.- O não cumprimento das determinações acima acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.

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