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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5006279-49.2026.8.21.0064/RS
EMBARGANTE: NEOMIR PAULO DE ALCANTARA
ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110)
EMBARGANTE: MARLI HELENA SEGER DE ALCANTARA
ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110)
EMBARGANTE: NELCIR JOSÉ ALCANTARA
ADVOGADO(A): JOSE FRANCISCO SAGRILO VIDAL (OAB RS090110)
DESPACHO/DECISÃO
1.- Intimo a parte embargante para que TODOS apresentem, no prazo de 15 (quinze) dias, cópias de seus 3 (três) últimos contracheques/comprovantes de rendimentos, bem como de sua declaração de imposto de renda completa e atualizada (exercício 2026).
Desde já saliento que não basta a mera juntada do recibo de entrega, devendo ser anexada cópia de todas as folhas da declaração enviada à Receita Federal.
No caso de estar dispensada de realizar a declaração de imposto de renda, deverá juntar aos autos os seguintes documentos:
a) documento comprobatório da não apresentação da aludida declaração, isto é, da captura da tela da consulta realizada perante a Receita Federal por intermédio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/consrest/Atual.app/paginas/index.asp).
b) comprovante de regularidade do CPF (emitido pela Receita Federal, por intermédio do link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
Não possuindo contracheque/comprovante de rendimentos, deverá comprovar documentalmente como obtém seu sustento.
2.- O não cumprimento das determinações acima acarretará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça.