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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Canoas · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5006272-80.2016.8.21.0008/RSRÉU: UNIAO BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA
ADVOGADO(A): LAURA MACEDO SITTONI (OAB RS048633)
ADVOGADO(A): THAIZE CRISTINE TADIOTTO (OAB RS081826)
ADVOGADO(A): MARCOS ALEXANDRE MASERA (OAB RS030053)
ADVOGADO(A): FABIANI SEVERO DA FONSECA (OAB RS092842)
ADVOGADO(A): RODRIGO BONFIGLIO SANTOS SOUZA (OAB RS074116)
ADVOGADO(A): GABRIEL RODRIGUES TRESPACH (OAB RS125331)
RÉU: FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA
ADVOGADO(A): FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE MURILLO (OAB SP100068)
SENTENÇA
1. JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito em relação à UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA (UBEA), com fundamento no artigo 485, inciso VI, do CPC, por reconhecer sua ilegitimidade passiva. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em prol dos procuradores da UBEA, que fixo em R$ 3.000,00, com base no art. 85, § 2º, do CPC. Suspensa a exigibilidade, nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. 2. JULGO PROCEDENTE o pedido formulado pela SUCESSÃO DE SONIA COSTA DOS SANTOS em face de FRESENIUS MEDICAL CARE LTDA, para condenar a requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde a data da presente sentença e acrescido de juros de mora pela SELIC, descontada a correção, desde o evento danoso (02/01/2015), até o efetivo pagamento.